quinta-feira, 17 de julho de 2014

ASSÉDIO MORAL E SEXUAL



ssédio Moral 3
Assédio Moral e Sexual no Trabalho

Ministro do Trabalho e Emprego
Carlos Lupi
Secretário-Executivo
André Peixoto Figueiredo Lima
Cartilha elaborada pela Subcomissão de Gênero
com participação da Comissão de Ética do MTE

Brasília-DF, 2010
Assédio Moral e
Sexual no Trabalho

© 2010 – Ministério do Trabalho e Emprego
É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte.
Edição e Distribuição:
Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Trabalho e Emprego
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, 5º Andar, Sala 523
Fone: (61) 3317-6820 – Fax: (61) 3317-8248  CEP: 70059-900 – Brasília/DF
Impresso no Brasil/Printed in Brazil
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
Biblioteca. Seção de Processos Técnicos – MTE
Junho / 2010
A844 Assédio moral e sexual no trabalho – Brasília :  MTE, ASCOM, 2009. 44 p.
I. Assédio moral, trabalho, Brasil. 2. Assédio  sexual, trabalho, Brasil. I. Brasil. Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE). II. Brasil.  Assessoria de Comunicação (ASCOM).  CDD 341.5523
Sumário
ssédio Moral e Sexual no Trabalho
 Apresentação

Esta cartilha aborda, por meio de conceitos e exemplos, um dos relevantes temas de interesse
e discussão atual no cenário das relações entre as categorias profi ssionais e econômicas: o assédio
moral e sexual no trabalho. Muito embora o assédio moral seja ainda fi gura em
construção no meio doutrinário – diferentemente do que ocorre com o assédio sexual –, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) promove ampla divulgação dessas duas modalidades a empregados e empregadores, com o objetivo de contribuir para eliminar tais práticas abusivas no ambiente de trabalho.
O MTE é o órgão responsável pela fi scalização do cumprimento de todo ordenamento jurídico que trata
das relações de trabalho, dentro do compromisso assumido pelo governo brasileiro de atender
efetivamente às disposições da Convenção nº 111 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Convenção nº 111 defi ne discriminação como toda distinção, exclusão ou preferência, que tenha por efeito anular ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profi ssão. Abrangendo, nessas situações, os casos de assédios, seja moral ou sexual, no ambiente de trabalho.
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
A Comissão de Ética Setorial do Ministério do. Trabalho e Emprego tem a atribuição regimental
de orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor e dar ampla divulgação ao regulamento
ético, motivo pelo qual a diretriz desta Cartilha se soma ao esforço pedagógico e preventivo interno,
enquanto a definição de assédio moral no serviço público seja elaborada e publicada pela instituição
competente.
A iniciativa procura subsidiar os atores sociais na consolidação de relações de trabalho mais
dignas para a classe trabalhadora brasileira. Ao gestor público também é endereçado esse esforço
de conscientização da conduta ética, com o que
se espera evitar práticas que se aproximem dos condenáveis assédios moral e sexual.
A Comissão de Ética do MTE
Capítulo Issédio Moral e Sexual no Trabalho
Introdução 11

O assédio moral e sexual nas relações de trabalho ocorre frequentemente, tanto na iniciativa privada quanto nas instituições públicas. A prática desse crime efetivamente fortalece a discriminação
no trabalho, a manutenção da degradação das relações de trabalho e a exclusão social.
O assédio moral e sexual no trabalho caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções. Tais práticas evidenciam-se em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas a um ou mais subordinados, entre colegas e, excepcionalmente, na modalidade ascendente (subordinado x chefe), desestabilizando a relação da vítima. Estudos sobre o tema confirmam que a humilhação constitui um risco “invisível”, porém concreto, nas relações de trabalho e que compromete, sobretudo, a saúde das trabalhadoras. Analisar o assediador e entender suas atitudes são os primeiros passos para incrementar o combate ao assédio moral no ambiente de trabalho.
Assédio Moral e Sexual no Trabalho



O que é assédio moral? 13

São atos cruéis e desumanos que caracterizam uma atitude violenta e sem ética nas relações
de trabalho, praticada por um ou mais chefes contra seus subordinados. Trata-se da exposição
de trabalhadoras e trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante
o exercício de sua função. É o que chamamos de violência moral. Esses atos visam humilhar,
desqualificar e desestabilizar emocionalmente a relação da vítima com a organização e o ambiente
de trabalho, o que põe em risco a saúde, a própria vida da vítima e seu emprego.
A violência moral ocasiona desordens emocionais, atinge a dignidade e identidade
da pessoa humana, altera valores, causa danos psíquicos (mentais), interfere negativamente na
saúde, na qualidade de vida e pode até levar àmorte.

O assédio moral é um
sofrimento solitário,
que faz mal à saúde do
corpo e da alma
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
 Como acontece

A vítima escolhida é isolada do grupo, sem explicações. Passa a ser hostilizada, ridicularizada
e desacreditada no seu local de trabalho. É comum os colegas romperem os laços afetivos
com a vítima e reproduzirem as ações e os atos do(a) agressor(a) no ambiente de trabalho. O
medo do desemprego, e a vergonha de virem a ser humilhados, associados ao estímulo constante da concorrência profissional, os tornam coniventes com a conduta do assediador.Assédio Moral e Sexuarabalho
15
• Mulheres
• Homens
• Raça/Etnia
• Orientação sexual
• Doentes e Acidentados

Alvos preferenciais

A maioria das
vítimas é mulher
e é negra
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Violência moral contra a mulher
Aspectos gerais

Geralmente, o ambiente de trabalho é o mais perverso para as mulheres, pois,
além do controle e da fi scalização cerrada, são discriminadas. Essa prática é mais frequente com
as afro-descendentes. Muitas vezes o assédio moral diferido contra elas é precedido de uma
negativa ao assédio sexual. Em alguns casos, os constrangimentos começam na procura do
emprego, a partir da apresentação estética. Posteriormente, ações como:

• Ameaça, insulto, isolamento
• Restrição ao uso sanitário
• Restrições com grávidas, mulheres com fi lhos e casadas
• São as primeiras a serem demitidas
• Os cursos de aperfeiçoamento são preferencialmente para os homens
• Revista vexatória, e outras atitudes que caracterizam assédio moral
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Violência moral contra o homem 17
e orientação sexual

O homem não está livre do assédio, particularmente se for homoafetivo ou possuir
algum tipo de limitação física ou de saúde. No que se refere à orientação sexual, não há
instrumentos ofi ciais para esse tipo de verifi cação. E, aqui, o entrave é também cultural e está ligado
ao que signifi ca ser homem na sociedade brasileira. Em uma sociedade machista, os preconceitos com
relação à orientação sexual são ainda mais graves.

Em uma sociedade
machista, os preconceitos
com relação à orientação
sexual são ainda mais graves
Assédio Moral e Sexual no Trabalho





 Violência moral contra doentes
e acidentados(as)

• Ter outra pessoa na função, quando retorna ao serviço
• Ser colocado em local sem função alguma
• Não fornecer ou retirar instrumentos de trabalho
• Estimular a discriminação entre os sadios e os adoecidos
• Difi cultar a entrega de documentos necessários à
concretização da perícia médica pelo INSS
• Demitir após o transcurso da estabilidade legal
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Objetivos e estratégias 19

Objetivo do(a) agressor(a)

• Desestabilizar emocional e profissionalmente
• Livrar-se da vítima: forçá-lo(a) a pedir demissão ou demiti-lo(a), em geral, por insubordinação

Estratégia do(a) agressor(a)

• Escolher a vítima e o(a) isolar do grupo
• Impedir que a vítima se expresse e não explicar o porquê
• Fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar em seu local de trabalho
• Culpar/responsabilizar publicamente, levando os comentários sobre a incapacidade da vítima, muitas vezes, até o espaço familiar
• Destruir emocionalmente a vítima por meio da vigilância acentuada e constante. Ele(a) se isola da família e dos amigos, passa a usar drogas, principalmente o álcool, com frequência, desencadeando ou agravando doenças preexistentes
• Impor à equipe sua autoridade para aumentar a produtividade
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
 Como identificar o assediador

É no cotidiano do ambiente de trabalho que o assédio moral ganha corpo. Alguns
comportamentos típicos do(a) agressor(a) fornecem a senha para o processo de assédio moral nas
empresas.
O assédio moral é uma relação triangular entre quem assedia, a vítima e os demais colegas de
trabalho.
Após a confirmação de que está sendo vítima de assédio moral, não se intimide, nem seja cúmplice.
Denuncie!
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Confira alguns exemplos: 21

• Ameaçar constantemente, amedrontando quanto à perda do emprego
• Subir na mesa e chamar a todos de incompetentes
• Repetir a mesma ordem para realizar tarefas simples, centenas de vezes, até desestabilizar
emocionalmente o(a) subordinado(a)
• Sobrecarregar de tarefas ou impedir a continuidade do trabalho, negando informações
• Desmoralizar publicamente
• Rir, a distância e em pequeno grupo, direcionando os risos ao trabalhador
• Querer saber o que se está conversando
• Ignorar a presença do(a) trabalhador(a)
• Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impedindo sua execução
• Troca de turno de trabalho sem prévio aviso
• Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador
• Dispensar o trabalhador por telefone, telegrama ou correio eletrônico, estando ele em gozo de férias
• Espalhar entre os(as) colegas que o(a) trabalhador(a) está com problemas nervosos
• Sugerir que o trabalhador peça demissão devido a problemas de saúde
• Divulgar boatos sobre a moral do trabalhador
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
 Como a vítima reage

Mulheres e homens reagem de maneira diferente, quando vítimas de assédio. O assédio moral
desencadeia ou agrava doenças.

Mulheres:

• São humilhadas e expressam sua indignação com choro, tristeza, ressentimentos e
mágoas. Sentimento de inutilidade, fracasso e baixa auto-estima, tremores e palpitações.
Insônia, depressão e diminuição da libido são manifestações características desse trauma.
Assédio Moral e Sexual no Trabalho


Homens: 23
• Sentem-se revoltados, indignados, desonrados, com raiva, traídos e têm vontade de vingar-se.
Idéias de suicídio e tendências ao alcoolismo. Sentem-se envergonhados diante da mulher e dos
filhos, sobressaindo o sentimento de inutilidade, fracasso e baixa auto-estima.

Não se intimide! Rompa o
silêncio e busqe apoio de
colegas, familiares e dos orgãos
públicos responsáveis pela
proteção dos trabalhadores
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
24 O que a vítima deve fazer

• Resistir. Anotar, com detalhes, todas as humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, local
ou setor, nome do(a) agressor(a), colegas que testemunharam os fatos, conteúdo da conversa e o que mais achar necessário.
• Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o
fato ou que sofrem humilhações do(a) agressor(a)
• Evitar conversa, sem testemunhas, com o(a) agressor(a).
• Procurar seu sindicato e relatar o acontecido.
• Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas.

Instituições e órgãos que devem ser procurados:

• Ministério do Trabalho e Emprego
• Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego
• Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher
• Conselhos Estaduais dos Direitos da Mulher
• Comissão de Direitos Humanos
• Conselho Regional de Medicina
• Ministério Público
• Justiça do Trabalho

• Ouvidoria
0800 61 0101
(Região Sul e Centro-Oeste, Estados do Acre, Rondônia e Tocantins)
0800 285 0101
(Para as demais localidades)
• www.mte.gov.br/ouvidoria
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
 O medo reforça o poder do(a) agressor(a)

O assédio moral no trabalho não é um fato isolado. Como vimos, ele se baseia na repetição,
ao longo do tempo, de práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a degradação
deliberada das condições de trabalho. Nessa luta, são aliados dos(as) trabalhadores(as)
os centros de Referência em Saúde dos Trabalhadores, Comissões de Direitos Humanos e
Comissão de Igualdade e Oportunidade de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiência e de
Combate à Discriminação nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível. Para que isso aconteça,
é preciso vigilância constante e cooperação.
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Consequências do assédio moral
Perdas para a empresa

As perdas para o empregador podem ser:

• Queda da produtividade e menor eficiência, imagem negativa da empresa perante os consumidores e mercado de trabalho
• Alteração na qualidade do serviço/produto e baixo índice de criatividade
• Doenças profissionais, acidentes de trabalho e danos aos equipamentos
• Troca constante de empregados, ocasionando despesas com rescisões, seleção e treinamento de pessoal
• Aumento de ações trabalhistas, inclusive com pedidos de reparação por danos morais
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Ações preventivas da empresa 27

Os problemas de relacionamento dentro do ambiente de trabalho e os prejuízos daí
resultantes serão tanto maiores quanto mais desorganizada for a empresa e maior for o grau de
tolerância do empregador em relação às praticas de assédio moral.
• Estabelecer diálogo sobre os métodos de organização de trabalho com os gestores (RH) e
trabalhadores(as)
• Realização de seminários, palestras e outras atividades voltadas à discussão e sensibilização
sobre tais práticas abusivas
• Criar um código de ética que proíba todas as formas de discriminação e de assédio moral






ASSÉDIO
MORALAssédio Sexual
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Introdução 29

A partir do ingresso da mulher no mercado de trabalho, vários aspectos dessa discriminação
por gênero têm se manifestado. Elas recebem salários menores que os dos colegas homens, ainda
que sejam, na maioria das vezes, mais escolarizadas que eles, têm menores oportunidades de conseguir
emprego, são as primeiras a entrar nas listas de demissão quando há cortes nas empresas e, por
fi m, são as maiores vítimas do que a legislação denomina “assédio sexual”.
Há casos inversos, em que o homem se vê assediado por uma mulher. Mas essa não é a regra
e sim a exceção. Em qualquer hipótese, essa prática agora é crime, com legislação específi ca
e penalidades previstas. Portanto, para sabermos exatamente o que vem a ser o assédio sexual no
local de trabalho é que estamos divulgando esta cartilha.
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
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O assédio sexual no ambiente de trabalho consiste em constranger colegas por meio de
cantadas e insinuações constantes com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual.
Essa atitude pode ser clara ou sutil; pode ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita
ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coação, quando alguém promete promoção para a
mulher, desde que ela ceda; ou, ainda, em forma de chantagem.

O que é assédio sexual?sédio Moral e Sexual no Trabalho
Formas de assédio sexual 31

O assédio sexual é uma forma de abuso de poder no trabalho.
Segundo a professora Adriana C. Calvo, mestranda da PUC/SP, há dois tipos de assédio sexual:

1. Chantagem: é o tipo criminal previsto pela
Lei nº 10.224/2001.

2. Intimidação: intenção de restringir, sem motivo, a atuação de alguém ou criar uma circunstância ofensiva ou abusiva no trabalho.
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
 Lei brasileira

A Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziu no Código Penal a tipificação do crime de
assédio sexual, dando a seguinte redação ao art. 216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter
vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendose
o agente da sua condição se superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego,
cargo ou função”. A pena prevista é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. Trata-se de evolução da legislação, pois essa conduta era enquadrada em delito de menor potencial ofensivo, ou seja, crime de
constrangimento ilegal, cuja pena é a de detenção por 3 meses a 1 ano ou multa para o transgressor,
conforme o art. 146 do Código Penal. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho autoriza o empregador a demitir por justa causa o empregado que cometer falta grave, a exemplo dos comportamentos faltosos listados no seu art. 482, podendo o assédio sexual cometido no ambiente
de trabalho ser considerado uma dessas hipóteses.
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Assédio sexual 33

A ssédio sexual é uma das muitas violências que a mulher sofre no seu dia-a-dia. De modo
geral, acontece quando o homem, principalmente em condição hierárquica superior, não tolera
ser rejeitado e passa a insistir e pressionar para conseguir o que quer.
A intenção do assediador pode ser expressa de várias formas. No ambiente de trabalho,
atitudes como piadinhas, fotos de mulheres nuas, brincadeiras consideradas de macho ou comentários
constrangedores sobre a fi gura femiina podem e devem ser evitados. Essa pressão tem componentes de extrema
violência moral, à medida que coloca a vítima em situações vexatórias, provoca insegurança
profi ssional pelo medo de perder o emprego, ser transferida para setores indesejados, perder
direitos etc.
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de
Belém do Pará, 1995 – CEDAW) classifi ca o assédio sexual no trabalho “como uma das formas de violência contra a mulher”.
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
 Só existe assédio sexual de
homens contra mulheres?

Pode haver assédio de homens contra mulheres; mulheres contra homens; homens contra homens;
e mulheres contra mulheres. Mesmo com todos os avanços que ocorreram no campo da sexualidade nas últimas décadas, o assédio sexual ainda é um tabu. Por ser oculto, passa a ser interpretado de forma solitária por quem o sofreu, e não raras são as vezes em que as mulheres adotam a postura de “culpadas”, isto é, questionam-se se suas ações foram adequadas, provocadoras ou insinuadoras. É a culpabilização da vítima que se acrescenta, sentimento que se soma ao seu sofrimento de assediada. Essas hipóteses descaracterizam a condição de vítima e
a conduzem à posição de culpada. O modelo social se consolida nas frases que são ditas, repetidas e que passam de boca em boca retransmitindo para todas as gerações um pensamento que oportuniza a permanência do modelo.
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
O que a pessoa assediada pode fazer 35

A primeira dica é romper o silêncio, que é o motivo dos grandes males. Sair de uma posição
submissa para uma atitude mais ativa:
• Dizer claramente não ao assediador
• Contar para os(as) colegas o que está acontecendo
• Reunir provas, como bilhetes, presentes e outras
• Arrolar colegas que possam ser testemunhas
• Relatar o acontecido ao setor de recursos humanos
• Relatar o acontecido ao Sindicato
• Registrar a ocorrência na Delegacia da Mulher e, na falta dessa, em uma delegacia comum
• Registrar o fato na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Como terminar com o assédio sexual
A ação contra o assédio sexual não é uma luta de mulheres contra homens. Ela é uma luta de
todos, inclusive de todos os homens que desejam um ambiente de trabalho saudável.
Por um mínimo de coerência, não se pode, por um lado, defender os princípios de igualdade e
justiça e, por outro lado, tolerar, desculpar ou até mesmo defender comportamentos que agridam a
integridade das mulheres e dos homens. Derrotar a prática do assédio sexual no trabalho é parte integrante da luta pela igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres.


ASSÉDIO
SEXUAL
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Conclusão 37

O objetivo desta cartilha é tratar de um tema que, dia a dia, ganha mais espaço na mídia e
no cotidiano das organizações, vem sendo cada vez mais discutido, mesmo assim, polêmico em sua
essência, sobre o qual se encontra rara bibliografi a. Em razão de sua crescente importância nas relações trabalhistas e de seus efeitos perversos, o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho deve ser debatido de forma séria e comprometida, não só pela classe trabalhadora e pelo empresariado, mas por toda a sociedade. Desmistifi car a questão do assédio moral e sexual no local de trabalho é
o caminho seguro para prevenir e erradicar sua presença onde já tiver se instalado. O Projeto de Lei n° 2.369/2003 dispõe sobre o assédio moral nas relações de trabalho. A primeira cidade brasileira a aprovar lei que condena o assédio moral foi Iracemápolis (SP). A legislação foi regulamentada em abril de 2001. Há atualmente 80 projetos em tramitação ou já aprovados nos âmbitos municipal, estadual e federal.
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
38 A Comissão de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com
Deficiência e de Combate à Discriminação atua por meio de parcerias com os diversos setores da
sociedade no desenvolvimento de ações educativas de sensibilização, como seminários, oficinas e
reuniões técnicas e a realização de mesas de entendimento decorrentes do recebimento de
denúncias de discriminação. São importantes instrumentos de sensibilização e capacitação de
gestores públicos, empregadores e trabalhadores. Mais do que aplicar sanções, o propósito do
Ministério do Trabalho e Emprego é promover plenamente a igualdade de oportunidades por
meio do entendimento consensual entre as partes envolvidas nas denúncias, do impulsionamento de
ações afirmativas e da divulgação dos direitos dotrabalhador(a) com base na não discriminação.
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Bibliografia 39

Projeto assédio moral na categoria bancária:
uma experiência no Brasil, 2005.
ÁVILLA, Rosemari Pedriotti de; AUGUSTIN,
Sérgio. Assédio sexual nas relações de trabalho:
agressão a direitos fundamentais.
CALVO, Adriana C. O assédio sexual e o assédio
moral no ambiente de trabalho.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Comissão de Trabalho,
de Administração e Serviço Público. Projeto de
Lei n° 2.369/2003. (Projeto do deputado Mauro
Passos).
CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ. Convenção
interamericana para prevenir, punir e erradicar a
violência contra a mulher. 1994.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCÁRIOS.
Assédio sexual no trabalho.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL NO RAMO DE
QUÍMICA. Assédio moral: a tirania nas relações do
trabalho.
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
40 FETRAQUIM-RJ. Assédio sexual no local de
trabalho. Série Trabalho e Cidadania, ano I, n. 3.
GOMES, Luiz Flávio. Doutrina nacional: lei
do assédio sexual (10.224/01). Primeiras notas
interpretativas.
HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio moral: a
violência perversa no cotidiano. Rio de Janeiro:
Bertrand Brasil, 2000.
NASCIMENTO, Sônia A. C. Mascaro. O assédio
moral no ambiente de trabalho, Doutrina Jus
Navigandi.
NUCODIS/SRTE/SC. Assédio moral no local de
trabalho.
SILVA, Jorge Luiz de Oliveira da. Ética e assédio
moral: uma visão filosófica.
SINDIPETRO/RJ. Acidente invisível que põe em
risco a saúde e a vida do trabalhador.
Ministério do

Trabalho e Emprego

sexta-feira, 4 de abril de 2014

DIA DO TORCEDOR BOTAFOGUENSE.

Rio de janeiro, 03 de abril de 2014








'Dia do Torcedor do Botafogo' é 




aprovado 




em votação na Alerj




Por Rio de Janeiro
A quarta-feira teve ao menos uma boa notícia para os alvinegros, já que foi aprovada em segunda votação o "Dia do Torcedor do Botafogo", que será comemorado no 9 de agosto em forma de homenagem a Zagallo. Agora, para oficialização falta apenas a sanção do governador Sérgio Cabral.

- Os torcedores me solicitaram esse dia, e eu, como representante legítima da sociedade e botafoguense apaixonada que sou, consegui proporcionar merecidamente essa felicidade para eles. Estamos muito contentes, agora o Dia do Torcedor é para valer! Que todo dia 9 de agosto a torcida da estrela solitária tenha um motivo para festejar - disse a deputada estadual Enfermeira Rejane, a idealizadora.

quarta-feira, 26 de março de 2014

O que faz a diferença.






Rio, 26 de março de 2014.


O que faz a diferença


Obra na área de pessoas de classe alta, os terrenos que sobram na 

frente são construídos. Parques e praças para as pessoas se divertirem.


Obra em área de pessoas de classe baixa, os terrenos que sobram na 

frente são deixados abandonados e com muito mato, para os outros 

invadirem. 

quinta-feira, 20 de março de 2014

LER / DOR - DEFINIÇÃO.


Publicado em agosto 16, 2009 por Cristiane

Doenças relacionadas ao trabalho não são uma novidade. Desde a antiguidade existem relatos esparsos sobre dor relacionada ao trabalho, mas só no início do século XVIII foi publicado, por Bernardino Ramazzini (considerado o Pai da Medicina do Trabalho), o primeiro trabalho sobre a relação entre alguns tipos de ofícios e danos à saúde, como no caso de escribas e notários.
Com a evolução das tecnologias e as decorrentes mudanças na organização do trabalho, observou-se um aumento vertiginoso no número de casos de LER (lesões por esforços repetitivos)/DORT (distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho) em trabalhadores, tornando clara a associação entre esses distúrbios e fatores relacionados ao trabalho. Apesar da evolução do conhecimento a respeito de tais distúrbios, as características atuais do mundo do trabalho (como estabelecimento de metas e produtividade elevada, aumento da jornada, monotonia, permanência por longos períodos na mesma postura, mobiliário e equipamentos desconfortáveis, movimentação repetitiva, alta competitividade e monitoramento constante) são incompatíveis com a saúde dos trabalhadores e seus limites físicos e emocionais.
Atualmente, os casos de LER/DORT são comuns em várias categorias de profissionais: digitadores, bancários, telefonistas, operadores de telemarketing, operadores de caixa, programadores, operários de linhas de montagem, auxiliares de enfermagem, dentistas, costureiras, cabelereiros e diversos outros.

Definição
Existem algumas controvérsias entre profissionais e estudiosos a respeito da linguagem e da diferenciação entre LER e DORT. Para começar, as LER/DORT não representam uma doença, e sim umconjunto heterogêneo de afecções do sistema músculoesquelético relacionadas ao trabalho.
Alguns autores diferenciam LER e DORT, ao passo que muitos outros usam esses termos de forma intercambiável. Para os primeiros, as LER podem não estar diretamente relacionadas ao contexto ocupacional, como no caso de uma criança que passa muito tempo jogando no computador ou em videogames, com movimentos repetitivos e postura inadequada (o que pode causar lesões de estruturas nervosas e musculoesqueléticas).
Em 1998 o INSS, através da Ordem de Serviço 606/98, introduziu o termo DORT, equiparando-o ao termo LER. A Instrução Normativa INSS/DC 98 de 2003, que revisa a OS 606/98, utiliza a terminologia LER/DORT, mas explica em sua introdução que
“A terminologia DORT tem sido preferida por alguns autores em relação a outros tais como: Lesões por Traumas Cumulativos (LTC), Lesões por Esforços Repetitivos (LER), Doença Cervicobraquial Ocupacional (DCO), e Síndrome de Sobrecarga Ocupacional (SSO), por evitar que na própria denominação já se apontem causas definidas (como por exemplo: “cumulativo” nas LTC e “repetitivo” nas LER) e os efeitos (como por exemplo: “lesões” nas LTC e LER)”
De acordo com a mesma portaria, pode-se entender LER/DORT como:
“uma síndrome relacionada ao trabalho, caracterizada pela ocorrência de vários sintomas concomitantes ou não, tais como: dor, parestesia, sensação de peso, fadiga, de aparecimento insidioso, geralmente nos membros superiores, mas podendo acometer membros inferiores. Entidades neuro-ortopédicas definidas como tenossinovites, sinovites, compressões de nervos periféricos, síndromes miofaciais, que podem ser identificadas ou não. Freqüentemente são causa de incapacidade laboral temporária ou permanente. São resultado da combinação da sobrecarga das estruturas anatômicas do sistema osteomuscular com a falta de tempo para sua recuperação. A sobrecarga pode ocorrer seja pela utilização excessiva de determinados grupos musculares em movimentos repetitivos com ou sem exigência de esforço localizado, seja pela permanência de segmentos do corpo em determinadas posições por tempo prolongado, particularmente quando essas posições exigem esforço ou resistência das estruturas músculo-esqueléticas contra a gravidade. A necessidade de concentração e atenção do trabalhador para realizar suas atividades e a tensão imposta pela organização do trabalho, são fatores que interferem de forma significativa para a ocorrência das LER/DORT.”
Ressalte-se que alguns autores também utilizam a terminologia AMERT (afecções músculo-esqueléticas relacionadas ao trabalho) para se referir a esses distúrbios.
Fisiopatologia e etiologia / fatores de risco
Como as LER/DORT correspondem a uma gama de afecções com sinais clínicos variáveis e são fruto da interação de vários fatores (ambiente físico, contexto socioeconômico e cultural, organização do trabalho e fatores orgânicos e psicológicos), a sua etiologia é complexa, bem como a clareza de sua associação e causalidade com o trabalho.
Porém, os quadros de LER/DORT têm em comum o fato de não resultarem de lesões súbitas (como acidentes de trabalho) e estarem associados a traumatismos de fraca intensidade e repetidos ou mantidos por longos períodos sobre as estruturas musculoesqueléticas ativadas, que podem contrair-se repetidamente, sem tempo para recuperação, enquanto outras trabalham  constantemente para manter determinada posição  através de contrações isométricas.
Durante as contrações musculares ocorre aumento da pressão intramuscular, o que leva à compressão dos vasos sanguíneos intramusculares. Com isso, a nutrição dos músculos ativos pode ser diminuída. Quando há contração muscular e logo depois descanso, a irrigação sanguínea volta ao normal, sem prejuízos para a nutrição dos músculos. Quando as contrações são repetidas ou mantidas por longos períodos, sem descanso apropriado, ocorrem modificações bioquímicas nos músculos: a diminuição na irrigação leva ao déficit de oxigênio (isquemia) e de nutrientes na região. Assim, o músculo funciona em condições anaeróbicas e ocorre fadiga, além do aumento na concentração de metabólitos tóxicos, que não são adequadamente removidos, como lactato. A contração repetida também leva a atrito dos tendões e microdilacerações na inserção músculo-tendão. A ocorrência constante desses mecanismos leva a uma resposta inflamatória ou degenerativa dos tecidos musculoesqueléticos, ocasionando dor, fadiga muscular e edema. Além disso, acompressão dos nervos da região ocasionada pela contração repetida diminui a condução nervosa e causa parestesias (formigamento e/ou diminuição da sensibilidade).
Saliente-se que, em vista da complexidade causal dos quadros de LER/DORT, os fatores biológicos não podem ser considerados como uma causa exclusiva. Como já dito, esses distúrbios são consequência da integração entre diversos fatores, cuja influência, em muitos casos, é praticamente impossível de ser isolada e quantificada. Para mais informações sobre algumas abordagens “parciais ” do tema (perspectivas psicologizante, socializante e biologizante), sugiro que consultem o artigo “LER/DORT: multifatorialidade etiológica e modelos explicativos”, de Chiavegato Filho e Pereira Jr.
Quanto aos fatores de risco, devemos considerar os seguintes elementos para caracterizá-los (conforme a Instrução Normativa nº 98/03, citada acima):
a) a região anatômica exposta aos fatores de risco;
b) a intensidade dos fatores de risco envolvidos;
c) a organização temporal da atividade (duração do ciclo de trabalho, distribuição de pausas ou estrutura de horários);
d) o tempo de exposição aos fatores de risco.
Já os grupos de fatores de risco podem ser relacionados com:
a) grau de adequação do posto de trabalho à zona de atenção e à visão;
b) frio, vibrações e pressões locais (mecânicas) sobre os tecidos moles e trajetos nervosos;
c) posturas inadequadas: três mecanismos relacionados à postura podem causar LER/DORT:
c.1) limites da amplitude articular;
c.2) força da gravidade, que ofere uma carga suplementar sobre articulações e músculos;
c.3) lesões mecânicas sobre diferentes tecidos;
d) carga osteomuscular, que pode ser entendida como a carga mecânica decorrente:
d.1) de uma tensão (por ex., a tensão do bíceps);
d.2) de uma pressão (por ex., a pressão sobre o canal do carpo);
d.3) de uma fricção (por ex., a fricção de um tendão sobre a sua bainha);
d.4) de uma irritação (por ex., a irritação de um nervo).
Entre os fatores que influenciam a carga osteomuscular, encontramos: a força, a repetitividade, a duração da carga, o tipo de preensão, a postura do punho e o método de trabalho;
e) a carga estática. Ela está presente quando um membro é mantido numa posição que vai contra a gravidade. Nesses casos, a atividade muscular não pode se reverter a zero (esforço estático). Três aspectos servem para caracterizar a presença de posturas estáticas: a fixação postural observada, as tensões ligadas ao trabalho, sua organização e conteúdo;
f) a invariabilidade da tarefa, que implica monotonia fisiológica e/ou psicológica;
g) as exigências cognitivas, que podem ter um papel no surgimento das LER/DORT, seja causando um aumento de tensão muscular, seja causando uma reação mais generalizada de estresse;
h) os fatores organizacionais e psicossociais ligados ao trabalho, como as percepções subjetivas que o trabalhador tem dos fatores de organização das exigências do trabalho (considerações relativas à carreira, à carga e ritmo de trabalho e ao ambiente social e técnico do trabalho).
Para saber mais sobre alguns  fatores de risco apresentados na literatura, consulte o Protocolo de atenção integral à Saúde do Trabalhador de Complexidade Diferenciada sobre LER/DORT, do Ministério da Saúde.
Sinais e sintomas
Em geral, os sintomas têm início insidioso (gradativo), são intermitentes (aparecem no final da jornada de trabalho ou em picos de produção e desaparecem com o descanso), de curta duração e leve intensidade. Os trabalhadores, por desconhecimento ou medo de perderem o emprego, costumam ignorá-los ou mascará-los com certos medicamentos, até que seu aumento e gravidade levem a dificuldades na realização do trabalho e das tarefas diárias, além de alterações no comportamento e no humor (depressão, ansiedade ou irritação, por exemplo). Entre as queixas mais comuns, podemos citar:
  • Dor (localizada, irradiada ou generalizada) ou desconforto;
  • Fadiga;
  • Sensação de peso nos membros;
  • Formigamento, dormência e/ou sensação de choque nos membros;
  • Sensação de diminuição de força;
  • Falta de firmeza nas mãos;
  • Edema;
  • Enrijecimento muscular.
Se tais sintomas não forem percebidos a tempo, o indivíduo pode continuar se submetendo às mesmas condições de trabalho e agravar progressivamente seu quadro. Nas fases mais avançadas, os sintomas aparecem sem fator desencadeante aparente (ou em resposta a estímulos mínimos) e de forma mais intensa e contínua, com enormes prejuízos para a realização de atividades e da qualidade de vida, tanto do indivíduo acometido como de seu círculo familiar, social e de trabalho.
Aspectos legais
Doenças relacionadas ao trabalho têm implicações legais para os indivíduos acometidos e seus empregadores, o que pode interferir (positiva ou negativamente) no processo de diagnóstico e intervenção. Existe uma ampla legislação para regulamentar as condições de trabalho que interferem na saúde e assegurar os direitos do trabalhador. Essa legislação precisa acompanhar continuamente a evolução do conhecimento na área, mas o mais importante é que o seu cumprimento seja observado para que as condições para manutenção e promoção da saúde no trabalho sejam satisfeitas.
Bem, é isso. Como se trata de um assunto amplo, resolvi abordar primeiramente os aspectos relacionados à conceituação e caracterização das LER/DORT. Em um próximo post, falarei sobre aspectos relacionados à prevenção e ao tratamento, especialmente de Terapia Ocupacional.
Para saber mais (além das referências citadas ao longo do post):
Informações gerais sobre LER/DORT:
Legislação: