ssédio Moral 3
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Ministro do Trabalho e Emprego
Carlos Lupi
Secretário-Executivo
André Peixoto Figueiredo Lima
Cartilha elaborada pela Subcomissão de Gênero
com participação da Comissão de Ética do MTE
Brasília-DF, 2010
Assédio Moral e
Sexual no Trabalho
© 2010 – Ministério do Trabalho e Emprego
É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde
que citada a fonte.
Edição e Distribuição:
Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Trabalho
e Emprego
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Impresso no Brasil/Printed in Brazil
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação
(CIP)
Biblioteca. Seção de Processos Técnicos – MTE
Junho / 2010
A844 Assédio moral e sexual no trabalho – Brasília
: MTE, ASCOM, 2009. 44 p.
I. Assédio moral, trabalho, Brasil. 2. Assédio sexual, trabalho, Brasil. I. Brasil.
Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE). II. Brasil. Assessoria de Comunicação (ASCOM). CDD 341.5523
Sumário
ssédio Moral e Sexual no Trabalho
Apresentação
Esta cartilha aborda, por meio de conceitos e exemplos,
um dos relevantes temas de interesse
e discussão atual no cenário das relações entre as categorias
profi ssionais e econômicas: o assédio
moral e sexual no trabalho. Muito embora o assédio
moral seja ainda fi gura em
construção no meio doutrinário – diferentemente do que
ocorre com o assédio sexual –, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) promove
ampla divulgação dessas duas modalidades a empregados e empregadores, com o
objetivo de contribuir para eliminar tais práticas abusivas no ambiente de
trabalho.
O MTE é o órgão responsável pela fi scalização do cumprimento
de todo ordenamento jurídico que trata
das relações de trabalho, dentro do compromisso assumido
pelo governo brasileiro de atender
efetivamente às disposições da Convenção nº 111 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Convenção nº 111 defi ne discriminação como toda
distinção, exclusão ou preferência, que tenha por efeito anular ou alterar a
igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profi
ssão. Abrangendo, nessas situações, os casos de assédios, seja moral ou sexual,
no ambiente de trabalho.
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
A Comissão de Ética Setorial do Ministério do.
Trabalho e Emprego tem a atribuição regimental
de orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor
e dar ampla divulgação ao regulamento
ético, motivo pelo qual a diretriz desta Cartilha se soma
ao esforço pedagógico e preventivo interno,
enquanto a definição de assédio moral no serviço público
seja elaborada e publicada pela instituição
competente.
A iniciativa procura subsidiar os atores sociais na
consolidação de relações de trabalho mais
dignas para a classe trabalhadora brasileira. Ao gestor
público também é endereçado esse esforço
de conscientização da conduta ética, com o que
se espera evitar práticas que se aproximem dos condenáveis
assédios moral e sexual.
A Comissão de Ética do MTE
Capítulo Issédio
Moral e Sexual no Trabalho
Introdução 11
O assédio moral e sexual nas relações de trabalho ocorre
frequentemente, tanto na iniciativa privada quanto nas instituições públicas. A
prática desse crime efetivamente fortalece a discriminação
no trabalho, a manutenção da degradação das relações
de trabalho e a exclusão social.
O assédio moral e sexual no trabalho caracteriza-se pela
exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas
e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas
funções. Tais práticas evidenciam-se em relações hierárquicas autoritárias, em
que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa
duração, de um ou mais chefes, dirigidas a um ou mais subordinados, entre
colegas e, excepcionalmente, na modalidade ascendente (subordinado x chefe),
desestabilizando a relação da vítima.
Estudos sobre o tema confirmam
que a humilhação constitui um risco “invisível”, porém concreto, nas relações
de trabalho e que compromete, sobretudo, a saúde das trabalhadoras. Analisar o
assediador e entender suas atitudes são os primeiros passos para incrementar o
combate ao assédio moral no ambiente de trabalho.
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
O que é assédio moral? 13
São atos cruéis e desumanos que caracterizam uma
atitude violenta e sem ética nas relações
de trabalho, praticada por um ou mais chefes contra
seus subordinados. Trata-se da exposição
de trabalhadoras e trabalhadores a situações vexatórias,
constrangedoras e humilhantes durante
o exercício de sua função. É o que chamamos de
violência moral. Esses atos visam humilhar,
desqualificar e desestabilizar emocionalmente a relação
da vítima com a organização e o ambiente
de trabalho, o que põe em risco a saúde, a própria vida
da vítima e seu emprego.
A violência moral ocasiona desordens emocionais,
atinge a dignidade e identidade
da pessoa humana, altera valores, causa danos psíquicos
(mentais), interfere negativamente na
saúde, na qualidade de vida e pode até levar àmorte.
O assédio moral é um
sofrimento solitário,
que faz mal à saúde do
corpo e da alma
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Como acontece
A vítima escolhida é isolada do grupo, sem explicações.
Passa a ser hostilizada, ridicularizada
e desacreditada no seu local de trabalho. É comum os
colegas romperem os laços afetivos
com a vítima e reproduzirem as ações e os atos do(a)
agressor(a) no ambiente de trabalho. O
medo do desemprego, e a vergonha de virem a ser humilhados,
associados ao estímulo constante da concorrência profissional, os tornam
coniventes com a conduta do assediador.Assédio
Moral e Sexuarabalho
15
• Mulheres
• Homens
• Raça/Etnia
• Orientação sexual
• Doentes e Acidentados
Alvos preferenciais
A maioria das
vítimas é mulher
e é negra
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Violência moral contra a mulher
Aspectos gerais
Geralmente, o ambiente de trabalho é o mais perverso
para as mulheres, pois,
além do controle e da fi scalização cerrada, são discriminadas.
Essa prática é mais frequente com
as afro-descendentes. Muitas vezes o assédio moral
diferido contra elas é precedido de uma
negativa ao assédio sexual. Em alguns casos, os
constrangimentos começam na procura do
emprego, a partir da apresentação estética. Posteriormente,
ações como:
• Ameaça, insulto, isolamento
• Restrição ao uso sanitário
• Restrições com grávidas, mulheres com fi lhos e casadas
• São as primeiras a serem demitidas
• Os cursos de aperfeiçoamento são preferencialmente
para os homens
• Revista vexatória, e outras atitudes que caracterizam
assédio moral
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Violência moral contra o homem 17
e orientação sexual
O homem não está livre do assédio, particularmente se
for homoafetivo ou possuir
algum tipo de limitação física ou de saúde. No que se
refere à orientação sexual, não há
instrumentos ofi ciais para esse tipo de verifi cação.
E, aqui, o entrave é também cultural e está ligado
ao que signifi ca ser homem na sociedade brasileira. Em
uma sociedade machista, os preconceitos com
relação à orientação sexual são ainda mais graves.
Em uma sociedade
machista, os preconceitos
com relação à orientação
sexual são ainda mais graves
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Violência moral contra doentes
e acidentados(as)
• Ter outra pessoa na função, quando retorna ao
serviço
• Ser colocado em local sem função alguma
• Não fornecer ou retirar instrumentos de trabalho
• Estimular a discriminação entre os sadios e os adoecidos
• Difi cultar a entrega de documentos necessários à
concretização da perícia médica pelo INSS
• Demitir após o transcurso da estabilidade legal
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Objetivos e estratégias 19
Objetivo do(a) agressor(a)
• Desestabilizar emocional e profissionalmente
• Livrar-se da vítima: forçá-lo(a) a pedir demissão ou
demiti-lo(a), em geral, por insubordinação
Estratégia do(a) agressor(a)
• Escolher a vítima e o(a) isolar do grupo
• Impedir que a vítima se expresse e não explicar o
porquê
• Fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar
em seu local de trabalho
• Culpar/responsabilizar publicamente, levando os
comentários sobre a incapacidade da vítima, muitas vezes, até o espaço familiar
• Destruir emocionalmente a vítima por meio da vigilância
acentuada e constante. Ele(a) se isola da família e dos amigos, passa a usar drogas,
principalmente o álcool, com frequência, desencadeando ou agravando doenças
preexistentes
• Impor à equipe sua autoridade para aumentar a
produtividade
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Como identificar o assediador
É no cotidiano do ambiente de trabalho que o assédio
moral ganha corpo. Alguns
comportamentos típicos do(a) agressor(a) fornecem a
senha para o processo de assédio moral nas
empresas.
O assédio moral é uma relação triangular entre quem
assedia, a vítima e os demais colegas de
trabalho.
Após a confirmação de que está sendo vítima de assédio
moral, não se intimide, nem seja cúmplice.
Denuncie!
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Confira alguns exemplos: 21
• Ameaçar constantemente, amedrontando quanto à perda
do emprego
• Subir na mesa e chamar a todos de incompetentes
• Repetir a mesma ordem para realizar tarefas simples,
centenas de vezes, até desestabilizar
emocionalmente o(a) subordinado(a)
• Sobrecarregar de tarefas ou impedir a continuidade
do trabalho, negando informações
• Desmoralizar publicamente
• Rir, a distância e em pequeno grupo, direcionando os
risos ao trabalhador
• Querer saber o que se está conversando
• Ignorar a presença do(a) trabalhador(a)
• Desviar da função ou retirar material necessário à
execução da tarefa, impedindo sua execução
• Troca de turno de trabalho sem prévio aviso
• Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento
do trabalhador
• Dispensar o trabalhador por telefone, telegrama ou
correio eletrônico, estando ele em gozo de férias
• Espalhar entre os(as) colegas que o(a) trabalhador(a)
está com problemas nervosos
• Sugerir que o trabalhador peça demissão devido a
problemas de saúde
• Divulgar boatos sobre a moral do trabalhador
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Como a vítima reage
Mulheres e homens reagem de maneira diferente, quando
vítimas de assédio. O assédio moral
desencadeia ou agrava doenças.
Mulheres:
• São humilhadas e expressam sua indignação com choro,
tristeza, ressentimentos e
mágoas. Sentimento de inutilidade, fracasso e baixa
auto-estima, tremores e palpitações.
Insônia, depressão e diminuição da libido são manifestações
características desse trauma.
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Homens: 23
• Sentem-se revoltados, indignados, desonrados, com
raiva, traídos e têm vontade de vingar-se.
Idéias de suicídio e tendências ao alcoolismo. Sentem-se
envergonhados diante da mulher e dos
filhos, sobressaindo o sentimento de inutilidade,
fracasso e baixa auto-estima.
Não se intimide! Rompa o
silêncio e busqe apoio de
colegas, familiares e dos orgãos
públicos responsáveis pela
proteção dos trabalhadores
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
24 O que a vítima deve fazer
• Resistir. Anotar, com detalhes, todas as humilhações
sofridas: dia, mês, ano, hora, local
ou setor, nome do(a) agressor(a), colegas que testemunharam
os fatos, conteúdo da conversa e o que mais achar necessário.
• Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente
daqueles que testemunharam o
fato ou que sofrem humilhações do(a) agressor(a)
• Evitar conversa, sem testemunhas, com o(a) agressor(a).
• Procurar seu sindicato e relatar o acontecido.
• Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas.
Instituições e órgãos que devem ser procurados:
• Ministério do Trabalho e Emprego
• Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego
• Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher
• Conselhos Estaduais dos Direitos da Mulher
• Comissão de Direitos Humanos
• Conselho Regional de Medicina
• Ministério Público
• Justiça do Trabalho
• Ouvidoria
0800 61 0101
(Região Sul e Centro-Oeste, Estados do Acre,
Rondônia e Tocantins)
0800 285 0101
(Para as demais localidades)
• www.mte.gov.br/ouvidoria
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
O medo reforça o poder do(a) agressor(a)
O assédio moral no trabalho não é um fato isolado. Como
vimos, ele se baseia na repetição,
ao longo do tempo, de práticas vexatórias e constrangedoras,
explicitando a degradação
deliberada das condições de trabalho. Nessa luta, são
aliados dos(as) trabalhadores(as)
os centros de Referência em Saúde dos Trabalhadores,
Comissões de Direitos Humanos e
Comissão de Igualdade e Oportunidade de Gênero, de
Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiência e de
Combate à Discriminação nas Superintendências Regionais
do Trabalho e Emprego.
Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista
diária possível. Para que isso aconteça,
é preciso vigilância constante e cooperação.
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Consequências do assédio moral
Perdas para a empresa
As perdas para o empregador podem ser:
• Queda da produtividade e menor eficiência, imagem
negativa da empresa perante os consumidores e mercado de trabalho
• Alteração na qualidade do serviço/produto e baixo
índice de criatividade
• Doenças profissionais, acidentes de trabalho e danos
aos equipamentos
• Troca constante de empregados, ocasionando despesas
com rescisões, seleção e treinamento de pessoal
• Aumento de ações trabalhistas, inclusive com pedidos
de reparação por danos morais
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Ações preventivas da empresa 27
Os problemas de relacionamento dentro do ambiente de
trabalho e os prejuízos daí
resultantes serão tanto maiores quanto mais desorganizada
for a empresa e maior for o grau de
tolerância do empregador em relação às praticas de
assédio moral.
• Estabelecer diálogo sobre os métodos de organização
de trabalho com os gestores (RH) e
trabalhadores(as)
• Realização de seminários, palestras e outras atividades
voltadas à discussão e sensibilização
sobre tais práticas abusivas
• Criar um código de ética que proíba todas as formas
de discriminação e de assédio moral
ASSÉDIO
MORALAssédio Sexual
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Introdução 29
A partir do ingresso da mulher no mercado de trabalho,
vários aspectos dessa discriminação
por gênero têm se manifestado. Elas recebem salários
menores que os dos colegas homens, ainda
que sejam, na maioria das vezes, mais escolarizadas que
eles, têm menores oportunidades de conseguir
emprego, são as primeiras a entrar nas listas de demissão
quando há cortes nas empresas e, por
fi m, são as maiores vítimas do que a legislação denomina
“assédio sexual”.
Há casos inversos, em que o homem se vê assediado por
uma mulher. Mas essa não é a regra
e sim a exceção. Em qualquer hipótese, essa prática
agora é crime, com legislação específi ca
e penalidades previstas. Portanto, para sabermos exatamente
o que vem a ser o assédio sexual no
local de trabalho é que estamos divulgando esta cartilha.
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
30
O assédio sexual no ambiente de trabalho consiste em
constranger colegas por meio de
cantadas e insinuações constantes com o objetivo de
obter vantagens ou favorecimento sexual.
Essa atitude pode ser clara ou sutil; pode ser falada
ou apenas insinuada; pode ser escrita
ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coação,
quando alguém promete promoção para a
mulher, desde que ela ceda; ou, ainda, em forma de
chantagem.
O que é assédio sexual?sédio Moral e Sexual no Trabalho
Formas de assédio sexual 31
O assédio sexual é uma forma de abuso de poder no trabalho.
Segundo a professora Adriana C. Calvo, mestranda da PUC/SP,
há dois tipos de assédio sexual:
1. Chantagem: é o tipo criminal previsto pela
Lei nº 10.224/2001.
2. Intimidação:
intenção de restringir, sem motivo,
a atuação de alguém ou criar uma circunstância ofensiva ou abusiva no trabalho.
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Lei brasileira
A Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziu no
Código Penal a tipificação do crime de
assédio sexual, dando a seguinte redação ao art. 216-A:
“Constranger alguém com o intuito de obter
vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendose
o agente da sua condição se superior hierárquico ou
ascendência inerentes ao exercício, emprego,
cargo ou função”. A pena prevista é de detenção, de 1
(um) a 2 (dois) anos. Trata-se de evolução da legislação, pois essa conduta era
enquadrada em delito de menor potencial ofensivo, ou seja, crime de
constrangimento ilegal, cuja pena é a de detenção por
3 meses a 1 ano ou multa para o transgressor,
conforme o art. 146 do Código Penal. Além disso, a Consolidação
das Leis do Trabalho autoriza o empregador a demitir por justa causa o empregado
que cometer falta grave, a exemplo dos comportamentos faltosos listados no seu
art. 482, podendo o assédio sexual cometido no ambiente
de trabalho ser considerado uma dessas hipóteses.
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Assédio sexual 33
A ssédio sexual é uma das muitas violências que a mulher
sofre no seu dia-a-dia. De modo
geral, acontece quando o homem, principalmente em
condição hierárquica superior, não tolera
ser rejeitado e passa a insistir e pressionar para conseguir
o que quer.
A intenção do assediador pode ser expressa de várias
formas. No ambiente de trabalho,
atitudes como piadinhas, fotos de mulheres nuas, brincadeiras
consideradas de macho ou comentários
constrangedores sobre a fi gura femiina podem e devem
ser evitados. Essa pressão tem componentes de extrema
violência moral, à medida que coloca a vítima em
situações vexatórias, provoca insegurança
profi ssional pelo medo de perder o emprego, ser
transferida para setores indesejados, perder
direitos etc.
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar
a Violência Contra a Mulher (Convenção de
Belém do Pará, 1995 – CEDAW) classifi ca o assédio sexual
no trabalho “como uma das formas de violência contra a mulher”.
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Só existe assédio sexual de
homens contra mulheres?
Pode haver assédio de homens contra mulheres; mulheres
contra homens; homens contra homens;
e mulheres contra mulheres. Mesmo com todos os avanços
que ocorreram no campo da sexualidade nas últimas décadas, o assédio sexual ainda
é um tabu. Por ser oculto, passa a ser interpretado de forma solitária por quem
o sofreu, e não raras são as vezes em que as mulheres adotam a postura de
“culpadas”, isto é, questionam-se se suas ações foram adequadas, provocadoras
ou insinuadoras. É a culpabilização da vítima que se acrescenta, sentimento que
se soma ao seu sofrimento de assediada. Essas hipóteses descaracterizam a
condição de vítima e
a conduzem à posição de culpada. O modelo social se
consolida nas frases que são ditas, repetidas e que passam de boca em boca
retransmitindo para todas as gerações um pensamento que oportuniza a
permanência do modelo.
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
O que a pessoa assediada pode fazer 35
A primeira dica é romper o silêncio, que é o motivo
dos grandes males. Sair de uma posição
submissa para uma atitude mais ativa:
• Dizer claramente não ao assediador
• Contar para os(as) colegas o que está acontecendo
• Reunir provas, como bilhetes, presentes e outras
• Arrolar colegas que possam ser testemunhas
• Relatar o acontecido ao setor de recursos humanos
• Relatar o acontecido ao Sindicato
• Registrar a ocorrência na Delegacia da Mulher e, na
falta dessa, em uma delegacia comum
• Registrar o fato na Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Como terminar com o assédio sexual
A ação contra o assédio sexual não é uma luta de
mulheres contra homens. Ela é uma luta de
todos, inclusive de todos os homens que desejam um
ambiente de trabalho saudável.
Por um mínimo de coerência, não se pode, por um lado,
defender os princípios de igualdade e
justiça e, por outro lado, tolerar, desculpar ou até mesmo
defender comportamentos que agridam a
integridade das mulheres e dos homens. Derrotar a
prática do assédio sexual no trabalho é parte integrante da luta pela igualdade
de direitos e oportunidades entre homens e mulheres.
ASSÉDIO
SEXUAL
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Conclusão 37
O objetivo desta cartilha é tratar de um tema que, dia
a dia, ganha mais espaço na mídia e
no cotidiano das organizações, vem sendo cada vez mais
discutido, mesmo assim, polêmico em sua
essência, sobre o qual se encontra rara bibliografi a.
Em razão de sua crescente importância nas relações trabalhistas e de seus
efeitos perversos, o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho deve ser debatido
de forma séria e comprometida, não só pela classe trabalhadora e pelo
empresariado, mas por toda a sociedade. Desmistifi car a questão do assédio
moral e sexual no local de trabalho é
o caminho seguro para prevenir e erradicar sua presença
onde já tiver se instalado. O Projeto de Lei n° 2.369/2003 dispõe sobre o assédio
moral nas relações de trabalho. A primeira cidade brasileira a aprovar lei que
condena o assédio moral foi Iracemápolis (SP). A legislação foi regulamentada em
abril de 2001. Há atualmente 80 projetos em tramitação ou já aprovados nos âmbitos
municipal, estadual e federal.
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
38 A Comissão
de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com
Deficiência e de Combate à Discriminação atua por meio
de parcerias com os diversos setores da
sociedade no desenvolvimento de ações educativas de
sensibilização, como seminários, oficinas e
reuniões técnicas e a realização de mesas de entendimento
decorrentes do recebimento de
denúncias de discriminação. São importantes instrumentos
de sensibilização e capacitação de
gestores públicos, empregadores e trabalhadores. Mais
do que aplicar sanções, o propósito do
Ministério do Trabalho e Emprego é promover plenamente
a igualdade de oportunidades por
meio do entendimento consensual entre as partes envolvidas
nas denúncias, do impulsionamento de
ações afirmativas e da divulgação dos direitos dotrabalhador(a)
com base na não discriminação.
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Bibliografia 39
Projeto assédio moral na categoria bancária:
uma experiência no Brasil, 2005.
ÁVILLA, Rosemari Pedriotti de; AUGUSTIN,
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CALVO, Adriana C. O assédio sexual e o assédio
moral no ambiente de trabalho.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Comissão de Trabalho,
de Administração e Serviço Público. Projeto de
Lei n° 2.369/2003. (Projeto do deputado Mauro
Passos).
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interamericana para prevenir, punir e erradicar a
violência contra a mulher. 1994.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCÁRIOS.
Assédio sexual no trabalho.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL NO RAMO DE
QUÍMICA. Assédio moral: a tirania nas relações do
trabalho.
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
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GOMES, Luiz Flávio. Doutrina nacional: lei
do assédio sexual (10.224/01). Primeiras notas
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HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio moral: a
violência perversa no cotidiano. Rio de Janeiro:
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NASCIMENTO, Sônia A. C. Mascaro. O assédio
moral no ambiente de trabalho, Doutrina Jus
Navigandi.
NUCODIS/SRTE/SC. Assédio moral no local de
trabalho.
SILVA, Jorge Luiz de Oliveira da. Ética e assédio
moral: uma visão filosófica.
SINDIPETRO/RJ. Acidente invisível que põe em
risco a saúde e a vida do trabalhador.
Ministério do
Trabalho e Emprego
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