sexta-feira, 5 de abril de 2013

SENADO GARANTE EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS ENTRE EMPREGADOS DOMÉSTICOS.




Senado garante equiparação de direitos entre empregados domésticos e outros trabalhadores
O Senado aprovou, em votação unânime pelo Plenário, a Proposta de Emenda à Constituição que garante mais direitos aos empregados domésticos. Com a promulgação, a agora Emenda Constitucional n° 72 de 2013 garante à classe dos domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores.
Assista ao pronunciamento do Presidente do Senado, senador Renan Calheiros, clicando aqui.
QUE DIREITOS SÃO ESSES?
Jornada de Trabalho
- A jornada de trabalho diária passa a ser de 8 horas.
- Caso haja hora-extra, somente se pode trabalhar mais duas horas, até o limite de 10 horas diárias de trabalho.
- O valor da hora-extra deve ser pago, no mínimo, com 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal de trabalho.
- Por semana, o limite é de 44 horas de trabalho.
- Pelo trabalho noturno o empregado passa a receber 50% a mais sobre o valor do trabalho diurno.
FGTS
- Torna-se obrigatória a contribuição para o FGTS.
- O empregador deve indenizar o trabalhador em 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, caso faça uma demissão sem justa causa.
Salário e benefícios
- O salário mínimo passa a ser a base do salário dos empregados domésticos. Não se pode ganhar menos que o mínimo.
- É crime reter indevidamente o salário do empregado doméstico.
- Direito ao salário-família.
- Direito a receber seguro-desemprego caso seja demitido.
- Direito ao auxílio-creche.
QUAIS DIREITOS PASSAM A VALER IMEDIATAMENTE?
- A jornada de trabalho, que passa a ser de 8 horas, com possibilidade de até mais duas horas-extras; e o pagamento da hora-extra.
- A contribuição ao FGTS e direito a 40% de indenização em casos de demissão sem justa causa.
- Garantia de que o salário não será inferior ao mínimo.
 QUE DIREITOS AINDA PRECISAM DA APROVAÇÃO DE LEIS OU DE REGULAMENTAÇÃO PARA PODEREM VALER?
- O recebimento de salário-família, do auxílio-creche e do seguro-desemprego.
- O trabalho noturno.
QUEM SÃO OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS?
Trabalhador doméstico, de acordo com a Lei nº 5859, de 1972, em seu artigo 1º, é “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa, ou à família, no âmbito residencial destas”.
Fontes consultadas:
PEC 66/2012,
Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas,
Caixa Econômica Federal,
Secretaria-Geral da Mesa,
Consultor Legislativo Eduardo Modena (entrevista à Rádio Senado)

Secretaria de Transparência
Subsecretaria de Pesquisa e Opinião

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quinta-feira, 14 de março de 2013

BOTAFOGUENSE FELIZ


                                       


                                            UM CAMPEÃO, SEMPRE SERÁ CAMPEÃO.

                                Quando tudo é a nosso favor, temos que aproveitar e tirar onda.
                              Sou Botafoguense e Devoto de São Jorge. Salve Jorge. Dale Fogão.
                                              Ser Botafoguense não é uma virtude é uma vida.
                                                          Sempre de bem com a vida.
                                      Na alegria e na tristeza, sempre te amarei, o meu Fogão.
                              Tenho muito orgulho de ser Botafoguense, os outros que me desculpem.

sábado, 9 de março de 2013

CENTRAIS SINDICAIS. PRESSÃO PELO FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO


Centrais sindicais prometem aumentar pressão pelo fim do fator previdenciário


Centrais Sindicais voltam a pressionar Congresso pelo fim do fator previdenciário. Uma mobilização está marcada para o dia 6 de março, em Brasília. O governo, no entanto, não quer votar a matéria, porque teme novo impacto na previdência, que fechou 2012 com déficit de R$ 42,3 bilhões, 9% acima do registrado em 2011.

O fator é uma fórmula aplicada às aposentadorias que reduz entre 30% a 40% o benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição e não espera a idade mínima -- 60 anos para mulheres e 65 para homens. A regra foi criada para estimular as pessoas a trabalharem por mais tempo, pois só assim teriam direito às aposentadorias integrais.

O fim do fator tem o apoio de vários partidos, incluindo legendas da base governista, como o PTB, o PDT e o PR. O líder do PR, Antony Garotinho, afirmou que a proposta será prioridade da bancada neste ano. O Congresso chegou a aprovar o fim do fator previdenciário no ano passado, mas a medida foi vetada pela presidente Dilma Roussef. O deputado Paulo Pereira da Silva, do PDT de São Paulo, que representa a Força Sindical, disse que essa será a principal bandeira das centrais.

"É muito difícil derrubar um veto. Nós estamos trabalhando com a ideia de aprovar o fator 85/95 que está aí no Congresso Nacional, que tinha o apoio lá atrás do presidente Lula, lamentavelmente a presidente Dilma não está querendo apoiar esse projeto, mas nós achamos que esse projeto do ex-deputado Pepe Vargas é um projeto importante e está na pauta para ser votado e é só pressionar. Portanto, nós vamos aumentar a pressão. As centrais sindicais estão organizando uma grande marcha a Brasília no próximo dia 6 de março com milhares de dirigentes sindicais do Brasil inteiro".

Vice-líder do PT, o deputado Siba Machado, afirmou que é preciso evitar prejuízos nas contas da previdência.

"Parlamentares que defendem o fim do fator previdenciário não têm aceitado os argumentos do governo no que diz respeito ao custo, ao impacto que isso vai dar na receita da previdência."

A fórmula 85/95, em discussão na Câmara, propõe que quando a soma da idade ao se aposentar com o tempo de contribuição resultar em 85, para mulheres, e 95 para homens, o trabalhador terá direito à aposentadoria integral. O governo teme, no entanto, que ao aprovar a medida, aposentados entrem na justiça para receber o que foi descontado do benefício. Desde a implantação do fator em 2000, o governo já economizou cerca de 70 bilhões de reais. No ano passado, mais de 3 mil pessoas pessoas pediram a aprovação do fim do fator previdenciário pelo Disque-Câmara, o serviço de chamadas gratuitas da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Câmara

sábado, 16 de fevereiro de 2013

NR 4 CUMPRIMENTO

Prazo para cumprimento da NR4 encerrou em
31de janeiro
Data: 29/01/2013 / Fonte: Relações do Trabalho

Termina, nesta quinta-feira (31), o prazo para todas as empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, com empregados regidos pela CLT, encaminhar a avaliação anual dos mapas ao Ministério do Trabalho e Emprego. O desrespeito à data-limite é passível de auto de infração e de multa, que varia entre R$ 1.201,37 a R$ 3.494,50, conforme o número de empregados da empresa (ver tabela abaixo).

A obrigação está prevista na Norma Regulamentadora 04, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. O artigo 4.12 alínea "i" deixa claro que compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, e encaminhar a avaliação anual destes dados até o dia 31 de janeiro de cada ano, aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Nos estados são as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e, nos municípios, as Gerências Regionais do Trabalho e Emprego. O regulamento prevê ainda que os mapas anuais deverão ficar arquivados na sede do SESMT e mantidos para consulta pelo período mínimo de cinco anos. O método de arquivamento pode ser definido por cada empresa.

Nº de empregados / Infração Mínima / Infração Máxima

01-10 1.201,37 1.482,29

11-25 1.483,36 1.770,66

26-50 1.771,73 2.059,03

51-100 2.060,10 2.341,02

101-250 2.342,08 2.629,39

251-500 2.630,46 2.924,15

501-1000 2.925,21 3.213,58

Mais de 1000 3.214,65 3.494,50
 
 
Fonte da tabela: Ministério do Trabalho e Emprego